Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Hipervulnerabilidade: Contrato firmado por analfabeto é declarado nulo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Em que pese ser o analfabeto plenamente capaz para o exercício dos atos da vida civil, em relação à celebração de contratos, devem ser observadas determinadas formalidades.

há 6 anos

O contrato de prestação de serviço em que uma das partes não sabe ler, nem escrever, poderá ser assinado a rogo (ou seja, por outra pessoa, a seu pedido) e subscrito por duas testemunhas. A ação foi julgada improcedente em 1º grau, mas o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação do autor, concluiu de modo diverso. Por isso, com base no artigo 595 do Código Civil, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reformou sentença de primeira instância, declarando NULO o contrato firmado por analfabeto, restabelecendo o status quo ante, por meio da restituição em dobro dos valores pagos pelo idoso, e indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

De acordo com os autos, o requerente foi abordado em sua residência, sendo ofertado ao idoso e analfabeto contrato de empréstimo consignado a ser dividido em 72 parcelas de R$ 430,00.

Acontece, que ao abordá-lo, representantes da empresa RV SOLUÇÕES FINANCEIRAS, não foram claros e objetivos com relação as informações do contrato, notadamente pelo fato do contratante, além de idoso, e desde já hipervulnerável, tratar-se de pessoa analfabeta.

No ato da contratação, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP asseverou que o Autor opôs sua digital em documento em branco. Além do que, em que pese haver a assinatura da esposa do requerente na "Cédula de Crédito Bancário", havia também assinatura de duas testemunhas.

Os Desembargadores entenderam que as testemunhas referidas no documento, não poderiam integralizar o referido contrato, por serem pessoas vinculadas às empresas diretamente interessadas e beneficiadas pelo negócio jurídico firmado com o autor.

Sendo reconhecida a nulidade do contrato, diante dos fatos alinhavados nos autos, os julgadores de segunda instância consequentemente determinaram que as partes envolvidas no caso retornassem ao status quo ante com a devolução em dobro das parcelas que foram descontadas do provento do idoso, além de uma indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em que pese ser o analfabeto plenamente capaz para o exercício dos atos da vida civil, em relação à celebração de contratos, devem ser observadas determinadas formalidades, porquanto a simples aposição de impressão digital em documento particular não constitui prova de que tenha ele (analfabeto) aquiescido com os termos da avença. Somente por meio de escritura pública, ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público, o analfabeto poderá contrair obrigações através de instrumento particular, o que não ocorreu neste caso.

Por: Lucas Lima.

  • Publicações3
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações407
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hipervulnerabilidade-contrato-firmado-por-analfabeto-e-declarado-nulo-pelo-tribunal-de-justica-do-estado-de-sao-paulo/619120782

Informações relacionadas

Réplica - TJSP - Ação Associação - Apelação Cível - de Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-46.2015.8.08.0066

Petição Inicial - TJMG - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos Morais - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Banco Agibank

Ana Paula de Moraes, Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação contra Cooperativa Habitacional - Rescisão Contratual C/C Devolução de Valores

Recurso - TJMG - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Banco Itau Consignado, Biomedycur Comercio de Colchoes Terapeuticos - EIRELI e DSK Comercio de Colchoes e Producoes Cinematograficas - EIRELI

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)